Faça-se Sócio

Faça-se Sócio da NUPIC

A NUPIC é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, que tem por objectivo a prestação de Serviços de Solidariedade Social, na área da Saúde.

Os sócios da NUPIC beneficiam dos serviços da NUPIC, das especialidades clínicas, a preços vantajosos e, contribuem de forma fundamental para a causa da NUPIC, ajudandoa instituição a tornar a Saúde um direito de todos!

Para se candidatar a sócio da NUPIC deve o candidato preencher a ficha de sócio, online ou presencialmente.

A confirmação da candidatura a sócio da NUPIC finaliza-se aquando a regularização do pagamento dos 25€ da jóia (salvo excepções propostas pela direcção e aprovadas em Assembleia Geral) e 18€ quota através de numerário ou transferência bancária para o IBAN disponibilizado.

Condições de Gerais

 A NUPIC é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, que tem por objectivo a prestação de Serviços de Solidariedade Social, na área da Saúde. Fazendo-se sócio desta Instituição, irá contribuir e participar num projecto social alargado, que pretende cuidar da sua saúde, bem como a do seu agregado familiar.

  1. Os direitos dos associados são extensíveis aos demais membros do seu agregado familiar cujos elementos habitem no seu domicílio e constem do respectivo contrato, até um limite de 4 pessoas.
  2. Podem ser associados pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas colectivas. Logo que admitido, o sócio tem direito a todos os Serviços que a NUPIC disponibiliza.

Nota: os associados que não possam estar presentes nas consultas agendadas, devem informar os respectivos serviços da impossibilidade de comparência, até às 13 horas do dia anterior. Na situação de não cumprimento do estabelecido na alínea anterior, ultrapassando o prazo estabelecido, a sessão deverá ser paga na mesma.

  1. Como contrapartida do menor custo dos serviços prestados, cada associado pagará, no início do presente contrato, uma jóia, que considera quitada com a assinatura e, compromete-se a pagar a quantia da quota que estiver em vigor, de acordo com o modelo de pagamento que escolher, para ter direito aos serviços.
  2. Os pagamentos deverão ser efectuados à NUPIC, exclusivamente através de uma das seguintes modalidades: a) Pessoalmente nos serviços administrativos; b) Por transferência bancária para o NIB inscrito no acordo. Neste caso deverá enviar comprovativo para os serviços administrativos da prestadora (geral@nupic.net).
  3. A NUPIC reserva-se no direito de alterar, unilateralmente, os preços e horários de consultas e, de fixar taxas complementares em relação ao serviço que presta.
  4. A aprovação da qualidade de associado ocorrerá dentro dos 15 (quinze) dias seguintes à data de entrega da proposta e comprovativo de pagamento, sendo qualquer associado livre de, a qualquer momento, se desvincular da instituição, contanto que o faça por escrito, através de carta registada ou e-mail, mencionando o motivo para tal.
  5. O contrato não é transmissível a qualquer pessoa do agregado. Em caso manifesto interesse de mudança de titular, o contrato em vigor fica cancelado e inicia-se outro sem a obrigação de pagamento de jóia.
  6. O sócio pode ainda contribuir para este projecto social, sem que isso implique um benefício direto para o associado ou seu agregado.
  7. Ao associado cumprirá indicar qualquer alteração na composição do agregado familiar, residência e situação laboral por escrito, através de carta registada ou e-mail, e contribuir através de sugestões, para a melhoria do funcionamento da associação.

 

Nos termos legais, são lhe garantidos os direitos de retirar o consentimento, acesso, rectificação, alteração, limitação, oposição e eliminação de dados pessoais sempre que para isso contacte a NUPIC.

 

Os presentes dados recolhidos ou gerados pela utilização do serviço serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a ser utilizados pela Associação NUPIC para gestão de cliente e prestação de serviço, gestão contabilística, fiscal e administrativa.