Coimas e Contra-Ordenações

Coimas e Contra-Ordenações

Transforme uma multa em Solidariedade!

Se for multado, pode doar a sua multa a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), invés de pagar directamente ao Estado, colaborando com a causa da NUPIC.

Segundo o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redacção conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efectuar prestação de serviço de interesse público”.

É uma solução respeitante a multas decretadas pelos tribunais, relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob efeito de álcool. Neste casos, o arguido invés de pagar ao Estado, pode propor como forma de cumprimento da injunção imposta,  com a homologação do juiz, a entrega da quantia que lhe for determinada como donativo a favor da instituição por si escolhida.

Peça na NUPIC um recibo do seu donativo, que o mesmo fará a prova junto do tribunal, de que a multa está liquidada, juntamente com o número de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.

 

Ajude a nossa Causa! A Saúde é um direito de todos!

Ao contribuir com o seu donativo através de transferência bancária deverá informar através de e-mail a NUPIC do montante doado, da data em que efectuou a transferência bancária, da sua morada completa e do número fiscal de contribuinte, para que lhe possa ser remetido o respectivo recibo.

IBAN CGD: PT50 0035 0260 00008336130 62

Descrição: Coloque o Primeiro e Último nome

Se tiver dúvidas contacte o 21 712 13 45 ou 93 341 99 83 ou geral@nupic.net